Provas obtidas por meio da humilhação da vítima em processos por crimes sexuais são nulas, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (18), que são nulas as provas obtidas por meio do desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, principalmente ofensas à sua dignidade e honra, nos processos relativos a crimes sexuais. O entendimento segue posição do Ministério Público Federal (MPF), que apontou o dever do Estado de impedir práticas ofensivas e discriminatórias no curso do processo e de garantir o respeito à honra, à intimidade e à integridade psicológica das vítimas.

A decisão ocorreu na análise de recurso extraordinário que corre em segredo de Justiça e trata da desqualificação moral de vítima durante processo que apurava uma acusação de estupro numa boate em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Nas audiências judiciais, gravadas em vídeo, a mulher sofreu diversas humilhações por parte do advogado de defesa do réu sem que o juiz e o promotor interrompessem as agressões. O episódio foi noticiado pela imprensa e chocou o país.

Por unanimidade, o STF anulou as sentenças de primeira e segunda instância que absolveram o réu por falta de provas, já que as decisões tiveram como base o depoimento colhido de forma irregular, com violação à dignidade e à honra da vítima. Os autos do processo serão devolvidos para nova instrução e análise pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, com a suspensão do prazo de prescrição.

Conforme o Tema 1.451, é nulo qualquer ato processual que cause constrangimento ou signifique a violação dos direitos fundamentais da vítima de crimes sexuais, seja ele produto da ação ou omissão do juiz e demais atores, bem como as provas obtidas e decisões judiciais dele decorrentes. Nesses casos, a nulidade dos atos poderá ser decretada de ofício pelo juiz ou apontada pelo Ministério Público ou pela vítima.

O Supremo determinou ainda a gravação dos depoimentos das vítimas nos casos de crimes sexuais, desde que elas concordem com a medida, material que deverá receber o mesmo sigilo aplicado ao processo, além da apuração das responsabilidades no caso de violações. A tese firmada deverá orientar futuros julgamentos na temática.

Não pode haver revitimização – Ao analisar o tema, o MPF apontou que a instrução de processos não pode levar à revitimização, com procedimentos desnecessários ou humilhantes que forcem a vítima a reviver o trauma. Estão vedados o tratamento indigno, com descaso, desprezo ou crueldade, questionamentos sobre a vida pessoal e hábitos da vítima ou sua desqualificação moral, além da sugestão de que ela seria, na verdade, a culpada pela agressão.

As autoridades judiciais têm o dever de impedir práticas ofensivas, discriminatórias ou estranhas ao fato apurado no processo, apontou o MPF. Além disso, o acusado não pode se beneficiar de um comportamento torpe da própria defesa.

Homenagens – No início da sessão plenária, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, prestou homenagens ao ministro Gilmar Mendes pelos 24 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). O PGR destacou as mais de quatro décadas de convívio com o ministro, sua trajetória acadêmica, que ajudou a moldar gerações de juristas brasileiros, e a exemplar atuação na mais alta Corte do país.

Enfatizou também as qualidades humanísticas do ministro, a dedicação ao direito e o respeito aos valores fundamentais, além de uma inteligência singular e um comportamento sempre digno. Gonet agradeceu ao ministro pelo que ele “fez e faz pela democracia, pelo aperfeiçoamento do controle democrático dos poderes e pelo desassombro com que sempre age na defesa dos direitos dos esquecidos”.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, lembrou que Gilmar Mendes é uma das referências institucionais mais permanentes e reconhecidas da Corte Constitucional brasileira, além de destacar sua contribuição como professor, pesquisador e autor de obras que se tornaram referências obrigatórias para o Direito.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125 – Repercussão Geral (Tema 1.451)