Justiça determina que Focca suspenda propaganda Eleitoral Antecipada negativa contra Valmir de Francisquinho
Decisão liminar do TRE-SE divulgada aponta que vídeos gravados pelo radialista e pelo ex-vereador Pinto Filho de Tomaz contêm incitação ao não voto e ofensas que extrapolam o debate democrático.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determinou nesta sexta-feira, 26, a suspensão imediata de vídeos veiculados nas redes sociais do radialista Luiz Carlos Focca, que configuram propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Governo do Estado, Valmir de Francisquinho.
A decisão diz respeito ao material em que Luiz Carlos Andrade Santos, (o Luiz Carlos Focca), e o ex-vereador de Itabaiana, Luiz Américo (conhecido como Pinto Filho de Tomaz), associaram a figura de Valmir de Francisquinho a termos como “ditador”, “falso” e “traíra”.
Ao analisar os fatos, o magistrado destacou que o conteúdo dos vídeos não se limitou à livre manifestação do pensamento ou à crítica política contundente. Mas para desferir ataques descontextualizados e ofensivos à imagem do pré-candidato.
“As expressões ‘quem conhece Valmir, não vota nele’, ‘não vota nele não’ e ‘quem sabe quem é Valmir de Francisquinho não vota’ extrapolam o campo da mera crítica política para ingressar diretamente na esfera de uma propaganda eleitoral negativa”, aponta o documento do processo.
Impacto na honra e no eleitorado
A decisão pontua que o uso do termo “traíra” atua como um grave elemento desabonador na atuação pública, induzindo o eleitorado a crer que o pré-candidato quebra a confiança daqueles que o cercam.
O TRE-SE ainda alertou para o “perigo de dano” gerado pela ampla difusão dos vídeos no Instagram. Segundo o despacho, a permanência do conteúdo no ar tem potencial para produzir impactos nocivos e irreversíveis na formação da opinião dos cidadãos antes mesmo do início oficial do período de campanha eleitoral.
Em contrapartida, o radialista prejudica o pré-candidato com esses comentários e beneficia seus opositores, com postagens constantes favorecendo a gestão da principal oposição de Valmir de Francisquinho, Fábio Mitidieri.
Ordem de remoção e multa
Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou um prazo de 24 horas para que Focca e Pinto Filho retirem as postagens do ar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA também foi formalmente intimada para assegurar a derrubada dos links na plataforma.
Por Ascom Valmir de Francisquinho


