Lei institui Política Municipal de Incentivo ao Turismo Esportivo em Aracaju

De autoria do vereador Miltinho Dantas (PSD), a Lei nº 404/2025 institui a Política Municipal de Incentivo ao Turismo Esportivo em Aracaju. A proposta busca fortalecer o esporte como instrumento de desenvolvimento econômico, social e turístico, por meio do incentivo à realização de atividades e eventos esportivos no município.

A legislação define o turismo esportivo como toda atividade turística motivada pela prática, organização ou acompanhamento de eventos esportivos, formais ou informais, realizados na capital sergipana. Entre os objetivos da política estão o estímulo à realização de competições de diferentes portes, a valorização dos espaços naturais e urbanos para a prática esportiva, o fortalecimento do calendário anual de eventos e a ampliação de parcerias entre o poder público, a iniciativa privada, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Para viabilizar a política, o Poder Executivo poderá criar programas e editais de incentivo, oferecer apoio logístico e fiscal aos organizadores de eventos, celebrar convênios e parcerias, além de destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento das ações. A norma também prevê a inclusão do turismo esportivo no Plano Municipal de Turismo.

Outro ponto previsto na lei é a elaboração do Plano Municipal de Turismo Esportivo, que deverá reunir o diagnóstico das potencialidades esportivas de Aracaju, o mapeamento da infraestrutura disponível, estratégias de promoção turística vinculadas ao esporte e ações voltadas à qualificação dos profissionais do setor. A legislação ainda autoriza o município a integrar roteiros e circuitos de turismo esportivo em âmbito regional e nacional, fortalecendo o intercâmbio com outras cidades.